A avaliação de desempenho para médicos, resultante da adaptação específica do SIADAP 3, foi hoje publicada em forma de Acordo Colectivo de Trabalho nº 12/2011, DR II Série, Parte J3, 12 de Dezembro, e destina-se a médicos integrados na carreira especial médica filiados nos Sindicatos subsctitores.
Este novo ACT vem juntar-se ao seu documento gémeo, a Portaria 209/2011, de 25 de Maio, que procede à mesma adaptação mas para médicos não filiados.
Deste modo, todos os médicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas, independentemente onde exercem e se são ou não filiados, estão sob o mesmo regime de avaliação de desempenho.
Recorde-se que a avaliação de desempenho partia de um esquema muito rígido, a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, mas a que se conseguiu algum toque de inovação e de diferenciação.
Prossegue assim, mesmo em ambiente adverso, a consolidação da carreira médica.
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