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Sindicato Independente dos Médicos

SIM envia carta a MS e a SEAP

11 janeiro 2012

Senhor Ministro da Saúde

Assunto: Reinício do Procedimento de Contratação Colectiva Médica

Excelência,

Em consequência da paralisação, muito gravosa para os trabalhadores médicos, do Procedimento da Contratação Colectiva Médica registada durante o ano de 2011 e, em especial, das muitas piorias, aliás de cariz inconstitucional, decorrentes da aprovação da proposta de Lei do Orçamento de 2012 do Governo, deliberou o SIM decretar uma Greve Nacional dos Trabalhadores Médicos para ter lugar a partir do dia 2 de Janeiro do corrente ano.

O aviso prévio da Greve Nacional foi tornado público em 15 de Dezembro de 2011. Na manhã de 26 de Dezembro, decorreu no Ministério da Saúde uma reunião, convocada por Vossa Excelência, com a presença do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e dos dois Secretários de Estado desse ministério, além da delegação credenciada do nosso Sindicato.

Após debate, por consenso, foi entendido reiniciar, logo em Janeiro de 2012, as negociações directas entre o Governo e as entidades empregadoras públicas e os representantes dos trabalhadores médicos, tendo em vista a “reformulação dos regimes do trabalho médico, em particular do trabalho em Serviço de Urgência”. Visou-se, portanto, enfrentar os problemas cruciais da remuneração e da prestação do trabalho extraordinário/suplementar.

A Lei do Orçamento de 2012 foi publicada em 30 de Dezembro de 2011, nela surgindo – surpreendentemente para o SIM – um preceito, o art. 33º/3, segundo o qual os trabalhadores das carreiras de saúde passam a ver-se privados de todo e qualquer descanso compensatório, visto que, doravante, só o podem auferir “sem prejuízo do cumprimento do período normal do trabalho”! Tamanha malfeitoria, constitui em si um escândalo que, não sendo este o tempo nem o local apropriado para melhor avaliar, ainda assim exige um veemente, e imediato, protesto. Mas, mais importante, esta inopinada inovação legislativa reclama – com a máxima urgência – uma séria ponderação das respectivas consequências, a promover entre o Governo e os trabalhadores médicos aos quais se destina.

Por estes motivos, considera o SIM que a discussão sobre o tema do descanso compensatório dos trabalhadores médicos deve constituir autonomamente um ponto de antes da ordem do dia, no reinício do Procedimento da Contratação Colectiva Médica.

Mais conclui o SIM que o tema do descanso compensatório e o tema mais geral da Contratação Colectiva Médica, impõem que a Mesa Negocial Única a constituir, inicie trabalhos o mais tardar durante a próxima semana de Janeiro, procedendo-se à imediata fixação da respectiva agenda próxima futura.

O SIM, caso tal não ocorra por causa da persistente inércia do Governo, reserva-se o direito de, sem outro aviso, desencadear todas as iniciativas que repute convenientes e necessárias para a enfrentar, na certeza de que aquilo que o move, além da reposição da justiça mínima de que se vêem privados os trabalhadores médicos, é essencialmente a defesa do Serviço Nacional de Saúde que não subsistirá se aqueles continuarem a ser negativamente discriminados, como o são, a propósito na remuneração do trabalho extraordinário/suplementar (que são obrigados a prestar em cargas superiores às exigidas aos demais) ou do descanso compensatório (de que são agora esbulhados).

Na expectativa das muitas urgentes notícias de Vossa Excelência, Senhor Ministro, apresentamos as nossas melhores Saudações Sindicais.

O Secretário-Geral

Carlos Arroz

 

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