O art. 33º/9 da Lei do Orçamento para 2012, determina que os trabalhadores médicos da Carreira Médica Única do SNS e dos Serviços de Saúde Regionais dos Açores e da Madeira deixem de ter direito a descanso compensatório pela prestação de trabalho extraordinário, a partir de 1 de Janeiro de 2012. O SIM considera que esta medida é inconstitucional, razão por que se propõe combatê-la em todos os planos.
Desde logo, o SIM vai discutir este assunto no período de antes da ordem do dia na reunião que vai marcar o reinício do Procedimento da Contratação Colectiva com o Governo, a ter lugar no próximo dia 19 de Janeiro, pelas 15 horas, no Ministério da Saúde.
Além disto, o SIM propõe-se patrocinar oportunamente as acções judiciais que se mostrem necessárias, tendo em vista a reposição plena do direito ao descanso compensatório que é garantido a todos pela Constituição, pela lei e, reforçadamente, pelos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho (ACT e AE) em vigor, subscritos pelo Governo e pelas administrações das EPE com os Sindicatos médicos.
Com esta finalidade, o SIM recomenda para já que todos os trabalhadores médicos procedam do seguinte modo:
1.o Organizem um registo pessoal dos dias exactos e das precisas horas de início e de fim, sempre que prestem trabalho extraordinário a partir de 1 de Janeiro de 2012;
2.o Conservem os duplicados dos talões de vencimento mensais processados a partir da mesma data, sempre que prestem trabalho extraordinário;
3.o Aguardem próximas sugestões de actuação, a veicular por este mesmo meio.
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