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Sindicato Independente dos Médicos

Horas extra obrigatórias e a tostão... não obrigado

18 janeiro 2012

Como todos sabemos muitos médicos trabalham em condições impossíveis, sozinhos na frente de combate em que o Governo transforma muitas Urgências, sozinhos perante doentes em Cuidados Intensivos, ventilados e intransferíveis, únicos na decisão clínica.

Alguns outros, por receio, por insegurança, por medo do chefe, do Director e da própria sombra, têm dificuldade em encarar uma recusa e um não.

Também, óbvio, os que, apertados, não podem prescindir do acréscimo financeiro que as horas extra trazem perante salários muito abaixo do que a sua diferenciação superior e responsabilidade fariam supor.

Para todos os casos e, certamente, para outros aqui não ilustrados, o SIM proporciona minutas de indisponibilidade para horas extra para, pelo menos, respeitarem a sua profissão, a sua família e os seus doentes, impondo limites ao trabalho extraordinário e dessa disposição dar público conhecimento com os efeitos legais inerentes.

As minutas devem ser entregues em duplicado ficando o médico com uma cópia com carimbo de entrada.

Minuta I 

 para médicos sindicalizados, em RCTFP, no território do Continente (SNS)

Exmo. Conselho de Administração do... (ou Director Executivo do...)

F ___ (identificação pessoal e profissional completas),

na qualidade de associado/a do Sindicato Independente dos Médicos, vem declarar:

a)     A sua indisponibilidade, nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 42.ª/6 do aqui aplicável Acordo Colectivo de Trabalho n.º 2/2009, DR, II série,13.X, para prestar mais do que 200 horas anuais de trabalho extraordinário, sendo que a presente declaração tem efeitos imediatos, logo que verificada em cada ano, a começar no ano de 2012, a condição da efectiva prestação pelo/a signatário/a do supra aludido limite máximo anual de trabalho a que está obrigado/a;

b)    A sua indisponibilidade, nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 43.ª/5 do aqui aplicável Acordo Colectivo de Trabalho n.º 2/2009, DR, II série,13.X, para prestar mais do que 12 horas semanais de trabalho extraordinário, sendo que a presente declaração tem efeitos a partir de (dar 30 dias de calendário).

Minuta II

 para médicos sindicalizados, em CIT, no território do Continente (SNS)

Exmo. Conselho de Administração do ... (ou Director Executivo do...)

F ___ (identificação pessoal e profissional completas),

na qualidade de associado/a do Sindicato Independente dos Médicos, vem declarar:

a)     A sua indisponibilidade, nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 43.ª/6 do aqui aplicável Acordo Colectivo de Trabalho publicado no BTE, 41, 8.XI.2009, para prestar mais do que 200 horas anuais de trabalho suplementar, sendo que a presente declaração tem efeitos imediatos, logo que verificada em cada ano, a começar no ano de 2012, a condição da efectiva prestação pelo/a signatário/a do supra aludido limite máximo anual de trabalho a que está obrigado/a;

b)    A sua indisponibilidade, nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 44.ª/5 do aqui aplicável Acordo Colectivo de Trabalho publicado no BTE, 41, 8.XI.2009, para prestar mais do que 12 horas semanais de trabalho suplementar, sendo que a presente declaração tem efeitos a partir de (dar 30 dias de calendário).

 

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