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Sindicato Independente dos Médicos

Isto está a passar todas as marcas!

28 janeiro 2012

Um Médico de Família devidamente identificado escreveu na internet esta opinião desassombrada que o SIM subscreve e de modo autorizado publicita:

Citando a Circular Informativa 1/2012 de 05 de Janeiro da ARS Norte:

"Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, o qual aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, enquanto não forem criados os Centros de Avaliação Médica Psicológica (CAMP), a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção ou renovação de carta de condução é efectuada por médico no exercício da sua  profissão (para os candidatos ou condutores do grupo 1).

Ainda que a actividade principal dos médicos não deva ser a de emissão de atestados médicos, o facto de estes deverem selar pela prevenção de determinadas doenças, promoção da saúde (individual e pública), determina que devem também atestar a aptidão física e mental de determinadas pessoas de forma a assegurar que as mesmas não colocam em perigo, pelo exercício de determinadas actividades (como a condução de veículos a motor), o seu  próprio estado de saúde e o de terceiros, actividade naturalmente integrante da prestação de cuidados de saúde."

Depois de discussões sem fim em que à boa maneira portuguesa toda a gente emite opinião e ninguém assume a responsabilidade ou assume uma norma geral e definitiva para o país todo, que seja consensual e correcta, vou dizer o que faço e se alguém achar bem que o faça também.

1º - Esta é uma circular Informativa e não Normativa, mas que dá mais uma interpretação da lei.

2º - O Estado Português como sempre não é uma pessoa de bem. Legislou mas não regulamentou. Se legislou é porque chegou à conclusão que o procedimento anterior não era correcto nem eficaz. Logo se não regulamentou é negligente porque o que queria alterar, se mantém em vigor. Mas é bom que se saiba que o decreto-lei referido esta em vigor, mesmo que não regulamentado.

3º Eu já emito atestados para licença de condução aos meus utentes, e só aos meus utentes como é óbvio.

4º Faço a avaliação a aptidão física dos candidatos, mas a mental e psicológica de muitos utentes, quando tenho dúvidas não a faço. Não é da minha competência porque não sou psiquiatra, nem psicólogo e não tenho que assumir riscos que não posso prever, porque além do mais, o seguro de responsabilidade civil e profissional que tenho não é pago pelo Estado mas sim por mim.

5º - Portanto é tempo de mais gente trabalhar para o bem comum dos cidadãos que necessitam de carta de condução e referencio para os profissionais em questão. O alcoolismo, as toxicodependências de drogas ou medicamentos, os doentes psiquiátricos ou deprimidos, os portadores de stress pós-traumático e de guerra, os doentes neurológicos e os portadores de doenças oftalmológicas ou do foro de ORL, necessitam do parecer competente para constar no processo clínico quando da emissão do atestado. É tempo de também nós "zelarmos" pela nossa segurança enquanto utentes das estradas e também é tempo de todos os profissionais do SNS trabalharem para o bem comum e não termos de ser só nós os maus da fita. As referenciações não são só para tratamento. Uma vez que nos obrigam a fazer estas coisas também temos de poder referenciar e pedir pareceres vinculativos.

6º - Gostava de saber o que fazem os colegas quando tem de passar atestado para licença de uso e porte de arma de defesa, caça ou mesmo desportiva (carabina por ex) a certos utentes com certas patologias. É que a partir daqui vamos ser solicitados para emitir todo o tipo de atestados.

7º - A referenciação para Inspecção Médica Especial, para o Delegado de Saúde, deve ser feita e está regulamentada. Faço-a muitas vezes e deve ser usada pelos colegas com casos desses. Eles tem de assumir o que é da sua competência e no impresso do atestado está lá bem escrito e descrito o que fazer.

8º - No caso de utentes, que os colegas acham que foram a outros médicos para fugir à nossa negativa e achemos que não tem condições para conduzir, qualquer pessoa pode denunciar por carta ao IMTT a situação e pedir inspecção médica especial, para que não aconteça que um dia leve com esse condutor em cima. Temos de nos assumir.

9º - É tempo de a Ordem dos Médicos assumir esta problemática de uma vez.  Não acho ser assunto dos sindicatos. É um assunto que mexe com a prática médica. Se o Estado entendeu legislar e mudar, é porque foi sentida a necessidade de mudança e de nova orgânica neste assunto sensível. Isto está a passar todas as marcas.

10º - É tempo de mandar para a escola quem redige muitos dos documentos oficiais porque não sabia que tínhamos de "selar pela prevenção de determinadas doenças". Isto não vem no novo acordo ortográfico.

Circular Informativa ARS Norte Link

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