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Compreendi
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Sindicato Independente dos Médicos

Governantes desautorizados

07 março 2012

Através do Despacho 5642/2010 publicado em DR, um Secretário de Estado da Saúde determinava que:

 "As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido de consulta"

Mas isso nada vale perante os ditames de um qualquer CA de um Hospital, EPE que determina que o seu entendimento deve prevalecer e os seus médicos por eles se devem guiar... e que cria normas que se sobrepõem a orientações governativas e legislativas.

É isso que possibilita que a troca de informações entre médicos de diferentes níveis de cuidados seja algo como o aqui exemplificado e protagonizado pelo Hospital de S. João no Porto... cujos médicos por certo são obrigados a agir deste modo.

“Caro Colega,

Segundo normas internas referentes ao funcionamento das consultas externas do HSJ, não é permitido pedir consultas de outras especialidades, exceto se estas tiverem relacionadas com o motivo pelo qual a doente se encontra a ser seguida na consulta em questão. Como a doente teve alta da consulta de xxxxxxx por não apresentar patologia deste foro e o motivo para referenciação para a consulta de especialidade de xxxxxxxxx é independente, não cumpre o critério para referenciação, motivo pelo qual não o posso fazer, devendo ser efetuado pedido (P1) pelo centro de saúde.

Senhores responsáveis dos ACeS: vão pactuar com isto?

Exmo. CA da ARS Norte, IP: os EPEs estão acima da Lei?

Senhor Ministro e Senhores Secretários de Estado: vão V. Exas. permitir isto?

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