Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.Saiba mais

Compreendi
aa

Sindicato Independente dos Médicos

ARS tentam contratos ilegais

02 abril 2012

As ARS, IP estão impedidas de celebrar contratos sem concursos. Estes, apesar de terem sido alvo de regulamentação em sede de negociação colectiva, vá-se lá saber porquê, não são abertos... e quando o são demoram e demoram... dão tempo a cubanos irem e voltarem...
De vez em quando caiem do céu contratos travestidos de prestação de serviços cujas minutas, aprovadas pelo CA da ARS respectivas, são obras primas da ilegalidade.
Veja-se um desses casos, alvo de pronunciamento pelo nosso Departamento Jurídico:
"A presente minuta remete para o regime de avença, que é uma figura contratual pertencente à categoria da prestação de serviço, a qual pressupõe a autonomia jurídica do prestador, ao invés da subordinação que caracteriza as relações laborais.
Não obstante, se se tiverem em conta os constrangimentos legais, resultantes da Lei OE 2012 em vigor, que estipulam limites sérios à contratação em RCTFP e, sobretudo, os espartilhos financeiros, torna-se evidente a apetência, por parte de certos sectores da Administração Pública, incluindo os que integram o SNS, para descaracterizar e mesmo para subverter as disciplinas do emprego público, seja em CTFP, seja em CIT, no que respeita aos trabalhadores médicos, menosprezando a existência legal da Carreira médica única e das convenções colectivas que a estruturam. 
Claro está que contratar sob as vestes de um contrato de avença, representa para um mesmo aparente valor/hora do trabalho, uma “poupança” de mais de 30%, nas actuais condições de que só beneficie a entidade empregadora pública, não o trabalhador médico.
Mais importante, é que à “poupança” financeira, se deve adicionar a desregulação no exercício profissional, e o que isso sobreleva de desprotecção do trabalhador médico, ao nível da exposição acrescida aos riscos que envolve o exercício das suas funções, na falta das salvaguardas que advêm das normas inscritas nos irct, sobre formação, descanso, limites diário, semanal e anual do trabalho, etc."    

Horas ExtraCalculadora

Torne-se sócio

Vantagens em ser sócio