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Sindicato Independente dos Médicos

Os SES da prescrição electrónica

13 abril 2012

A prescrição electrónica de medicamentos não dispõe de medidas de segurança que garantam uma protecção adequada dos dados pessoais dos cidadãos, alertou a Comissão Nacional de Protecção de Dados num parecer publicado no seu site, questão a que é dado amplo realce pela Lusa/SOL e que transcrevemos.

De acordo com o texto disponibilizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), «a relação médico-doente sai naturalmente fragilizada com este processo electrónico», pelo facto de «existirem intermediários no ato da prescrição médica».

O texto da CNPD refere-se à intervenção dos técnicos informáticos no processo de prescrição electrónica.

«Eventuais acordos de confidencialidade, ou mesmo a obrigação de sigilo profissional, decorrente do exercício da profissão de técnico informático das entidades subcontratadas trazem uma maior segurança ao circuito de informação, mas não impedem a possibilidade de violação, que deveria ser acautelada», refere o texto.

A CNPD alerta mesmo para a possibilidade de uma empresa subcontratada poder subcontratar outra empresa, «perdendo-se o controlo do circuito da informação».

«Esta situação é tanto mais grave que aos intermediários não está apenas facultado o acesso à prescrição medicamentosa electrónica, mas também a possibilidade de alterarem o conteúdo das receitas e a possibilidade de ilicitamente prescreverem», diz o texto.

A Comissão entende igualmente que, com a possibilidade dos técnicos informáticos poderem ter «o acesso remoto, autorizado pelos próprios médicos à máquina local do profissional de saúde, se torna impossível o rastreio de quem utilizou indevidamente a aplicação informática».

O texto alerta ainda para o facto de o sistema ser utilizado na Internet, uma rede «reconhecidamente insegura» pelo que «não é possível garantir que a informação não é vista e utilizada por terceiros».

Segundo a comissão, os médicos não têm, na maioria das vezes, «conhecimentos informáticos que permitam controlar todos os passos» da prescrição e podem «não estar sensibilizados para os problemas que daí decorrem».

A comissão defende assim a realização de «uma ampla campanha de sensibilização para os riscos da má utilização destes sistemas» informáticos.

Mas a CNPD não se limita ao conteúdo e vai mesmo mais longe nas suas críticas, desde logo deixando mais avisos:

De acordo com o mesmo documento da CNPD, o «fim pretendido com a adopção da prescrição electrónica – aumentar a qualidade da prescrição, incrementar a segurança do circuito do medicamento e, naturalmente, como consequência, o combate à fraude na prescrição no âmbito do SNS - não é susceptível de ser atingido com o modelo que foi definido».

O parecer da CNPD foi feito na sequência de um pedido do secretário de Estado da Saúde relativamente a um projecto de portaria para regulamentar a lei que estabeleceu que as receitas médicas devem ser prescritas por via electrónica, aprovada em Março.

No entanto, para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, o parecer deveria ter sido pedido previamente, sendo importante ter em conta «a adopção de medidas, designadamente legislativas, que salvaguardem a integridade da prescrição».

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