Foi ontem publicada em Diario da República a regulamentação da prescrição de medicamentos, tendo em conta a DCI e não só, e consubstanciada na Portaria 137-A/2012.
Chama-se a atenção para um pormenor, aparentemente inócuo e estranhamente desvalorizado, mas para o qual o SIM tem vindo a alertar os médicos: NOCs e sua observância... veja-se o articulado do Artigo 5º desta Portaria.
Sem qualquer validade fica agora a possibilidade de o médico assinalar, de um modo genérico, que não autoriza a dispensa de medicamento genérico... para grande satisfação da ANF que vê nisto uma possibilidade de recuperação económica dos seus associados...
A consagração do direito de opção do utente é inquestionável... tal como o é para o utente o direito de esperar o cumprimento pelas Farmácias do disposto no Artigo 14º- ponto 1 desta Portaria... e o seu dever de denunciar a quem de direito o seu incumprimento... mesmo que disfarçado do frequente "está esgotado" ou do " amanhã já temos esse, mas leve este que é a mesma coisa..." ...este outro que quantas vezes é fruto de campanhas do tipo "encomende 100 e entrega-se 150 com arranjos no IVA...".
Apesar da crise, por certo que o Ministério da Saúde fará a devida e merecida publicidade institucional na comunicação social (vista, ouvida e lida) deste pequeno grande pormenor curial para a bolsa do utente e para as finanças do Estado...
Já agora... a que instituição deve o utente reportar tais incumprimentos?
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