Como é do conhecimento público foi convocada pelos vários Sindicatos dos Médicos e pela FNAM uma greve geral para os próximos dias 11 e 12 de julho.
Assim, solicita-se a divulgação pelas unidades de saúde da seguinte informação.
O direito à greve é um direito constitucionalmente garantido, previsto no artigo 57º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.
De acordo com o artigo 398º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, “A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.”
Relativamente à definição de serviços mínimos em caso de greve de pessoal da carreira médica, foi celebrado um acordo colectivo de trabalho, publicado no DR n. 169, II série, do dia 31 de Agosto de 2010, sob a epígrafe “Aviso 17271/2010”, que estipula no n.º 1 da cláusula 2ª:
“Durante a greve médica, os serviços mínimos e os meios necessários para o assegurar são os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se achem disponibilizados durante 24 horas aos domingos e feriados, na data da emissão do aviso prévio.
Nesta conformidade, nos Serviços de Atendimento Permanente que funcionem 24 horas/dia terão de existir serviços mínimos durante a greve.
Por outro lado, o acórdão do TCA Sul, de 07.12.2000, refere que “Se esse acordo (entre Governo e Sindicatos) definir como mínimos "nas unidades de atendimento permanente dos Centros de Saúde os serviços médicos que estejam organizados de molde a impor a presença física de médicos durante 24 horas e nos 7 dias da semana", tal significa que nesses serviços todos os médicos escalados para garantir o funcionamento do serviço nessas condições devem comparecer.”
Assim sendo, as Consultas Abertas dos Centros de Saúde e/ou Intersubstituições nas USFs não implicam prestação de serviços mínimos, pelo que os médicos que estejam escalados para estas consultas e não façam greve não têm de prestar cuidados de saúde aos doentes dos médicos que se encontram em greve.
Relembra-se que os Serviços de Urgência Básica (SUB) têm de manter serviços mínimos, pois funcionam 24 horas/dia e 365 dias/ano.
Importa, ainda, considerar que a greve também se aplica ao trabalho extraordinário, com exceção daquele que é efectuado em serviço de urgência ou similar no respeito pelos serviços mínimos legalmente definidos.
Para qualquer esclarecimento adicional, deverão V. Exªs entrar em contacto com o Gabinete Jurídico.
Com os melhores cumprimentos
Helena Neves
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