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Sindicato Independente dos Médicos

Concursos de Recrutamento: continua a confusão

29 julho 2012

Como o SIM tinha denunciado e alertado, a abertura de procedimentos simplificados de recrutamento no seguimento dos Despachos do Secretário de Estado da Saúde n.º 7702-B/2012 e 7702-D/2012, era potenciadora de ilegalidades.

Aqueles processos concursais apenas seriam destinados (e obrigatórios) a médicos que se encontrassem em prolongamento de contrato em virtude de terem ocupado, durante o internato, vaga carenciada ou preferencial. Os demais médicos não só não eram obrigados a concorrer como, atenta a especialidade destes concursos, não lhes deveria sequer ser concedida tal possibilidade.

O Ministério da Saúde acaba por dar razão ao SIM, e começam a aparecer as  sucessivas Declarações de Rectificação aos Avisos de Abertura de Concursos publicados em DR e nos seguintes termos: ...deve ler-se «2.1 — Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, na especialidade de»...

Só que voltam a enganar-se...

As vagas preferenciais e o artigo 12º-A não "pertencem" ao DL 203/2004 mas sim ao DL que o alterou e que é o Decreto-Lei 45/2009 de 13 de Fevereiro.

Vai ter que haver uma série de 2ª vias de declarações de rectificação... Não havia necessidade... mas havia necessidade de que quem elabora legislação tivesse um mínimo de conhecimentos e de atenção...

Atenção e respeito pelo que tal significa para a vida profissional e familiar de centenas de médicos!

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