A Lei 23/2012, 25.VI, procedeu à 3.ª alteração ao Código do Trabalho (CT) em vigor, com efeitos a partir de 1.VIII.2012.
No âmbito da contratação coletiva médica, as inovações têm repercussão direta nos universos constituídos pelos trabalhadores médicos vinculados por CIT, no SNS continental e nas RAA e RAM, territórios onde a Carreira Médica dispõe de irct (instrumentos de regulação coletiva de trabalho) que contêm normas particulares sobre descanso compensatório e sobre retribuição.
Esta nova disciplina cria, portanto, uma significativa pioria de condições que incide sobre o grupo dos trabalhadores médicos em CIT, mas não sobre o grupo daqueles que estão em RCTFP.
Face a esta questão o SIM dá conta aos seus associados e aos médicos em geral da análise que neste momento dela pode ser feita COMUNICADO.
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