O Governo prepara-se para tornar extensiva aos médicos em RCTFP, através de uma Proposta de Lei (81/XII), as alterações laborais que já afectam desde 01 de Agosto os médicos em CIT, em resultado da alteração ao CT.
A argumentação é sempre a mesma... PEF e Troika obligent... eliminação dos descansos compensatórios e redução em 50% do valor das horas extraordinárias e mobilidade obrigatória:
Procede-se à uniformização das regras entre o RCTFP e o CT, em linha com o PAEF, o Programa do Governo e o acordo tripartido «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», celebrado em 18 de janeiro de 2012, no que se refere à remuneração do trabalho extraordinário, reduzindo em 50% do acréscimo remuneratório, e descanso compensatório, eliminando o descanso compensatório por trabalho extraordinário, com exceção das situações que afetem descanso diário e semanal obrigatório, para todos os trabalhadores em funções públicas.
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Em cumprimento do PAEF e do Programa do Governo, procede-se à introdução de alterações às regras aplicáveis à mobilidade geográfica dos trabalhadores em funções públicas, relevando a introdução de regra que dispensa o acordo do trabalhador quando a mobilidade se opere para local de trabalho que se situe até 60 km, inclusive, do local de residência, ou 30 km quando o trabalhador pertença às carreiras de assistente operacional e técnico, passando a prever-se a possibilidade de compensação do aumento dos encargos com transportes públicos decorrentes das deslocações efetuadas no âmbito desta mobilidade.
Proposta de Lei 81/XII Link
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