Os conselheiros do SIM, reunidos em Lisboa a 29 de Agosto de 2012, recomendam ao Secretariado Nacional do SIM que verifique, como condição essencial para concordância, se o/os acordo/s a estabelecer com o actual Governo se adequam aos seguintes princípios básicos:
Princípio I - O acordo a subscrever respeita a equidade entre todas as áreas profissionais da Carreira Médica e todos os tipos de relações jurídicas de emprego.
Princípio II - O acordo a subscrever não prevê para os médicos versão piorada da Lei geral aplicável sem contrapartidas explícitas.
Princípio III - O acordo a subscrever não possui alterações substanciais às conquistas laborais específicas dos médicos.
Princípio IV - O acordo previsto mantém a estruturação base de respeito pela contratação colectiva e não permite que matérias laborais voltem ao livre escrutínio do arbítrio decisório legislativo.
Princípio V - O acordo previsto respeita, em termos salariais, a complexidade formativa dos médicos na sua colocação na Tabela Remuneratória Única.
Princípio VI - O acordo a subscrever mantém uma das regras mais nobres sempre defendidas pelo SIM: o direito do médico a optar, imprescindível quando se estabelecem novos regimes de trabalho.
Princípio VII - O acordo previsto não contempla regras retroactivas negativas para os médicos.
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