Apesar de todos os protestos e mau grado as respostas comprensivas ao estilo de "sim, mas", o certo é que os médicos sindicalizados dos CSP da ULS de Matosinhos continuam a ser esbulhados do pagamento correcto do trabalho extraordinário efectuado desde Janeiro.
Isto porque, e contrariando o clausulado dos Acordos Colectivos de Trabalho, estão a ser pagos pela Lei do OE 2012 e não pelo DL 62/79.
Recorde-se que os ACTs vieram pôr cobro à discriminação negativa a que estavam sujeitos aqueles médicos, que passaram a ser pagos de modo igual aos seus colegas hospitalares.
Ora o CA da ULS de Matosinhos escuda-se no facto de a aplicação da ACSS que efectua o processamento de vencimentos não o contemplar e como tal... pedem esclarecimentos à ACSS, pedem a intervenção da ARS Norte...
A mesma ARS Norte que nas unidades de saúde por si directamente tuteladas usa uma aplicação que permite processar correctamente a remuneração em questão...
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