COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR
DA ORDEM DOS MÉDICOS
A Direção do Colégio de Medicina Geral e Familiar tomou conhecimento da proposta governamental de aumentar as listas de utentes dos médicos de família para 2100 utentes por médico de família num horário de 40 horas.
A proposta apresentada afetará a qualidade da prática clínica, claramente posta em causa pelo aumento desmesurado das listas tal como proposto pelo governo (2100 utentes) com a inerente repercussão na relação médico-paciente.
A Direção do Colégio de Medicina Geral e Familiar sugere que deverá ser estabelecido um limite mínimo/recomendável de inscritos por médico de família que tenha em conta o regime de trabalho deste, a composição da respectiva lista de utentes (achamos útil, por exemplo, que seja introduzido o conceito de unidades ponderadas já em uso nas USF, para definição da dimensão das listas de utentes), e o desempenho de outras atividades para além das assistenciais (atividades de formação de internos, alunos das escolas médicas, funções de coordenação ou chefia, entre outras) que devem ser contempladas e que serão certamente penalizadas por esta medida governamental. Estes aspetos serão, obviamente, negociados com as estruturas sindicais, no âmbito da legislação para as Carreiras Médicas.
Porto, 3 de Outubro de 2012
A Direção do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar
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