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Sindicato Independente dos Médicos

Pontos principais do Acordo assinado a 14 de Outubro 2012

14 outubro 2012

Na sequência da assinatura do acordo entre os Sindicatos Médicos e o Ministério da Saúde, aqui ficam os pontos principais do acordo. A devido tempo será disponibilizada a redacção concreta das várias matérias vertidas no acordo.

Nova tabela salarial

Integração da remuneração dos Médicos na TRU, tendo como valor de entrada, em Assistente o Nível Remuneratório 45 (2.746,24 euros), para Assistente Graduado o Nível Remuneratório 54 (3.209,67 euros) e para Assistente Graduado Sénior o Nível Remuneratório 70 (4.033,54 euros). No topo da carreira, corresponde o Nível Remuneratório 90 (5.063,38 euros) para a terceira e última posição de Assistente Graduado Sénior.

 

Transição para o novo modelo

Imediata para todos os novos contratos a partir de 2013 e todos os CIT que aufiram valores inferiores à primeira posição remuneratória respectiva.

Em 2013 e 2014, transição em função da necessidade para o bom funcionamento do serviço e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, sendo a situação acompanhada pela comissão tripartida.

 A partir de Janeiro de 2015, para todos os que o requeiram, 120 dias após esse pedido.

Horário de trabalho

O novo regime de trabalho corresponde a 40 horas de trabalho semanal, com prestação de até 18 horas de trabalho em serviços de urgência.

Não pode ser exigida a prestação diária de mais de 12 horas de urgência, nem em mais de duas jornadas de trabalho em cada semana. A aferição do total de horas realizadas em urgência é feito num período de referência de 8 semanas, sendo pago como trabalho extraordinário aquele que exceda as 144 horas do período normal de trabalho, relativamente ao referido período de aferição.

Num período de referência de 6 meses, os médicos não podem prestar, em média, mais de 48h por semana.

Horas extraordinárias/urgência

Obrigatoriedade de prestar até 6 horas de trabalho extraordinário, se necessário.

Durante 2013 e 2014, a majoração da remuneração das Horas Extra prevista no DL 62/79 será mantida em 50%.

Para quem se mantenha em 35h, de forma semelhante ao que acontecia com o DL 62/79, será criado um regime de pagamento melhorado das horas extraordinárias, passando a partir da 5ª hora a ser o previsto na nova grelha salarial para as 40h.

Manutenção do atual regime jurídico de dispensa do trabalho noturno e do serviço de urgência. Contudo, os médicos que transitarem para o novo modelo prescindem dessa dispensa durante 2 anos.

O recurso a prestações de serviços médicos deve ter lugar apenas em situações de estrita necessidade e devidamente fundamentadas, com acompanhamento da comissão tripartida.

Nos CIT manutenção do valor acordado de horas de Urgência, ainda que superior ao previsto no Acordo.

Descanso compensatório

Manutenção do descanso compensatório nos termos do artigo 13 do DL 62/79.

Avaliação

Em 2013 é aplicado na íntegra, e pela primeira vez, o sistema de avaliação anual do desempenho da carreira médica única.

Concursos

Abertura de vagas para ingresso de cerca de 2.000 recém-especialistas em 2013/2014.

Procedimentos concursais para promoção para a categoria de Assistente Graduado Sénior, de acordo com o levantamento das necessidades .

Abertura de concursos para Consultor (já a decorrer), sendo previsível que ocorram com regularidade, evitando acumulação de médicos em condições de concorrer.

Manutenção da passagem automática dos Consultores a Assistentes Graduados.

 

Medicina Geral e Familiar

A lista de utentes de cada médico da área profissional da medicina geral e familiar passa a ter uma dimensão máxima 1900 utentes, correspondentes a 2358 unidades ponderadas.

As listas de utentes serão organizadas, com o envolvimento direto dos médicos de MGF, por forma a adequá-los às necessidades reais do país.

Caiu a pretensão de usar até 18h dos médicos de família a ver utentes sem médico

 

Mobilidade

Aplica-se o regime geral da Administração Pública, de até um máximo de 60km.

Renegociação

No início de 2015 deve ser aberta uma mesa negocial, com vista a avaliar e renegociar o Acordo.

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