Foram publicados em 31 de Dezembro, na I série - Suplemento, do DR nº 252, os diplomas que estavam em falta (apenas fica pendente o que terá de ser publicado em BTE) e que reflectem o acordado pelos sindicatos médicos, em Outubro, com o Governo.
O que deles consta entrará em vigor no dia 1 de Janeiro, não esquecendo a existência de disposições transitórias que salvaguardam aspectos dos regimes de trabalho já existentes.
Decreto-Lei n.º 266-D/2012
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de Agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
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