Administrações relapsas no cumprimento dos ACT's
23 janeiro 2013
Continuam a ser apresentados Regulamentos Internos, quer de ACES's quer de entidades EPE's e de ULS's, em franco desrespeito pelo clausulado dos Acordos Colectivos de Trabalho publicados em 2009 e recentemente revistos em 2012.
Em todos os casos um Regulamento Interno, contendo normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico é obrigatoriamente objecto de negociação com os representantes dos trabalhadores (Cláusula 31ª do ACT 2/2009 e Cláusula 32ª do ACT em BTE 41/2009).
Tais documentos são de nula validade legal e passíveis de impugnação, tendo esta atitude sido alvo de queixa formal dos dois sindicatos médicos ao Ministério da Saúde.