Oposição a pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de Férias
29 janeiro 2013
Foi publicada a 28/01/2013, a Lei n.º 11/2013, que cria o regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de Férias para vigorar durante o ano de 2013, aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho (CIT).
Alerta-se para o facto de que a lei em causa e, portanto, a minuta, não tem aplicação aos médicos contratados por E.P.E. e outras entidades públicas.
Para os trabalhadores médicos, em CIT, que pretendam opor-se a esta aplicação apresentamos a minuta que deve ser apresentada no prazo máximo de 5 dias a contar da publicação da referida Lei.