A ACSS, ao publicar ipsis verbis no seu portal uma grelha de avaliação denominada DIOR - USF, assumiu-a como sendo uma versão final e oficial decidida unilateralmente pela Administração, sem qualquer audição e discussão prévia com os interessados, e sem qualquer negociação com os sindicatos médicos.
Independentemente da aleatoriedade dos indicadores nela contidos, ao pretender impor mudanças de modelo de uma USF, extinguindo-a ou despromovendo-a, entra no campo da absoluta e manifesta ilegalidade.
Recorde-se que o DL 298/2007 de 22.VIII apenas prevê, no seu artigo 19º, a extinção de uma USF, e por motivos que não de incumprimento do que quer que seja. Em nenhum articulado está contemplada uma despromoção de uma USF de um modelo organizacional e remuneratório para outro.
Os “critérios”, muitos não constando sequer do artigo 40º do DL 298/2007 e como tal não podendo fazer parte de uma monitorização, são inaceitáveis pela metodologia da sua criação e pela não negociação dos mesmos, bem como tudo o que se pretende que daí decorra, como por exemplo a contratualização .
O Sindicato Independente dos Médicos aguarda serenamente que os princípios negociais sejam desencadeados.
Caberá aos directamente interessados, e desde logo, uma atitude de não aceitação de qualquer processo de contratualização inquinado à partida.
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