A publicação ontem em DR de um Despacho do Sr. Secretário de Estado da Saúde, o Despacho 2784/2013, que torna obrigatória a informatização dos registos clínicos em todos os níveis hospitalares e dos cuidados de saúde primários, e o recurso subsequente à Plataforma de Dados de Saúde (PDS), merece todo o aplauso.
Mas quantas são as zonas do país em que é possível a um Médico de Família ter acesso ao processo clínico hospitalar e aos resultados de alguns MCDTs?
E como se compreende que, por exº na cidade do Porto, os Médicos de Família não tenham acesso pela PDS aos elementos clínicos dos seus doentes em consulta no Instituto Português de Oncologia?
E como se compreende que tenham deixado, desde o início de Dezembro de 2012, de ter acesso pela PDS aos elementos clínicos do Centro Hospitalar de S. João, essa instituição cujo responsável máximo tanto aprecia publicitar pela eficácia?
Esperemos que as medidas constantes no referido Despacho não fiquem no papel e que a Plataforma de Dados de Saúde, pelas mais-valias que representa para profissionais e para os doentes, seja uma realidade.
- Persistem erros nos pagamentos aos Médicos pelo quarto mês consecutivo: Esgotou-se a paciência!19 abril 2024Esgotou-se a paciência! Pelo quarto mês consecutivo, há Unidades Locais de Saúde (ULS) que...
- CIT prévios a 2012: Remuneração na transição para a Dedicação Plena16 abril 2024Para os médicos com Contrato Individual de Trabalho prévios a 2012 e remuneração fora da tabela...
- Hospital das Forças Armadas: médicos civis podem aderir à Dedicação Plena09 abril 2024Os médicos civis do Hospital das Forças Armadas podem aderir ao regime de Dedicação...