Dando corpo ao disposto no DL 298/2007, os Ministérios da Saúde e das Finanças fixaram, através do seu Despacho 4586-A/2013 , o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir e o número máximo de USF's que poderão transitar do modelo A para modelo B no ano de 2013.
Não pode deixar de ser considerado irónico que no preâmbulo do dito Despacho se considere ser "imprescindível o reforço do modelo de USF", nomeadamente ao fixar em 20 o número de USF's modelo A que poderão transitar para o modelo B...
Tal número dará para pouco mais do que satisfazer as USF's que já há meses viram aprovada a passagem a modelo B, isto partindo do pressuposto que existe essa prioridade e que compadrios é coisa de que nem se põe a possibilidade...
O que for a mais, o apanhar da cenoura que é acenada aos médicos que, em modelo A, querem transitar para o modelo B remuneratoriamente mais atractivo, vai ser um verdadeiro jackpot do género do conhecido jogo da SCML.
Convirá recordar que o tal Despacho 24101/2007, o tal que faz correr atrás da cenoura, não foi alvo de qualquer negociação com o Sindicato Independente dos Médicos. Antes foi congeminado pelo gabinete do MS com a benção da MCSP, sendo o SIM acusado até de sofrer de "indignação precoce".
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