As recentes alterações anunciadas pelo Sr. Primeiro-Ministro e que fazem dos trabalhadores da administração pública o saco de pancada das medidas com que dizem querer salvar o país, estão a provocar inquietação nos trabalhadores médicos.
Os sindicatos médicos há vários anos que não concebem um tratamento diferente entre público e privado, e por isso pugnaram durante todo o processo de negociação colectiva, que culminou em 2009 com a maioria da regulamentação da Carreira Especial Médica, por enquadramentos legislativos gemelares para os médicos em Contrato de Trabalho em Função Pública (CTFP) e em Contrato Individual de Trabalho (CIT). Esse processo negocial culminou (na sequência da maior greve nacional médica de todos os tempos) já com este Governo e em Outubro de 2012, com a criação do novo regime de trabalho médico de 40 horas semanais para todos os médicos, em CTFP e em CIT.
O SIM nem sequer admite a hipótese de que qualquer imposição de um horário de trabalho de 40 horas semanais aos trabalhadores médicos actualmente em 35 horas, o seja fora do novo regime das 40 horas semanais formalizado no DL 266-D/2012 e respectivo Decreto Regulamentar, vertido nas alterações aos ACT's formalizadas em sede de negociação colectiva.
ACT’s esses cujo conteúdo não é passível de alteração, num Estado Democrático, sem negociação com os sindicatos.
O SIM confia na boa-fé do Sr. Ministro da Saúde e espera ter a confirmação disso mesmo na reunião de amanhã.
Esta reunião foi solicitada há várias semanas pelos sindicatos médicos para informar o Sr. Ministro da Saúde das dificuldades que têm sido interpostas à prossecução do Acordo firmado em Outubro de 2012, reunião essa que agora ganha ainda mais premência e actualidade.
O Sindicato Independente dos Médicos mantém em aberto todas as modalidades democráticas de eventual reacção às medidas lesivas para os trabalhadores médicos, desejavelmente em acção concertada com a Federação Nacional dos Médicos e com o apoio da Ordem dos Médicos.
Lisboa, 05 de Maio de 2013
O Secretariado Nacional
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