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Sindicato Independente dos Médicos

Autoridades de Saúde são desconsideradas pelo Ministério

23 outubro 2013

No âmbito da reunião efectuada no passado dia 15 com o Secretário de Estado Adjunto da Saúde para debater a problemática dos CSP, os representantes sindicais colocaram as seguintes questões sobre a Saúde Pública:
Em 7.05.2013, em reunião negocial com o mesmo SEAS, com base num projecto de alteração ao DL 82/2009 (que estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das Autoridades de Saúde), os sindicatos colocaram diversas propostas que foram genericamente aceites por aquele membro do Governo.
Foi, pois, com grande surpresa que tomaram conhecimento da publicação, no Diário da República do passado dia 4 de Outubro, do DL 135/2013, o qual, para além de diversas incongruências e mesmo erros grosseiros, não acolhe a totalidade dos pontos defendidos e aceites pelo SE.
Assim:
1. O nº 3 do artº 8º prevê que (…) em cada agrupamento de centros de saúde o delegado de saúde coordenador é coadjuvado por delegados de saúde, segundo um rácio de um delegado de saúde por cada 75 mil habitantes residentes na área de intervenção. Ora, no projecto objecto de negociação, tal limitação não existia, prevendo, sim, que seria coadjuvado (…) em número a propor (…) em função de critérios demográficos, geográficos e oscilações sazonais. A imposição deste rácio, para além de não constar no projecto negociado, só pode merecer a total discordância dos representantes sindicais, pois revela um confrangedor desconhecimento do volume de trabalho e responsabilidade das Autoridades de Saúde no terreno.
2. Insiste o diploma agora publicado na suposta identidade da área geográfica dos ACES com as NUTS (nº 1 do artº 3ª), quando fora por nós alertado para essa incongruência, alerta que, aliás, mereceu o acordo do SE.
3. O nº 8 do artº 4º admite que venham a ser nomeados AS (…) médicos com grau de especialista em áreas relevantes para a saúde pública.
Se poderemos aceitar que possam vir a ser nomeados Delegados de Saúde médicos de outras áreas (pelo incontornável défice de médicos de Saúde Pública), já não conseguimos descortinar qualquer motivo válido para que os Delegados de Saúde Coordenadores possam vir a ser recrutados fora desta Especialidade.
4. Contrariando o texto do projecto, que havia merecido a concordância dos representantes sindicais, o nº 3 do artº 7º prevê que A autoridade de saúde regional é coadjuvada por um delegado de saúde regional adjunto, quando era prevista a possibilidade de ser “um ou dois”, de acordo com proposta, fundamentada, do Delegado de Saúde Regional.
5. A redacção do artº 8º revela, no mínimo, que o seu autor não absorveu devidamente os conceitos do que estava a tratar, pela confusão que faz entre Autoridade de Saúde Local, Delegado de Saúde Coordenador e Delegado de Saúde!
Com efeito, o nº 5 do artº 3º é claro - As autoridades de saúde de âmbito local são denominadas delegados de saúde coordenadores e delegados de saúde – ou seja, ambos são AS de âmbito local, como havia sido proposto pelos sindicatos.
Mas, o nº 1 do artº 8º sentencia que A autoridade de saúde de nível local, também designada por delegado de saúde coordenador (…) – então e o Delegado de Saúde, já não é AS local?
Por outro lado, o nº 6 desse mesmo artº, afiança que A autoridade de saúde local é coadjuvada, no mínimo por um delegado de saúde (…) – quando deveria ser que “O Delegado de Saúde Coordenador é coadjuvado…”
E também o nº 7 desse artº decide que A autoridade de saúde local é substituída nas suas ausências e impedimentos pelo delegado de saúde por ele designado (…); de igual forma, aqui deveria ser “O Delegado de Saúde Coordenador substituído (…)
6. Finalmente, segundo o nº 7 do artº, o Delegado de Saúde dá parecer à … sua própria nomeação! 
Com efeito, o que está prescrito é que Os delegados de saúde são designados (…) (com) pareceres favoráveis dos respectivos delegados de saúde e delegado de saúde regional.

Face ao exposto, os representantes sindicais não podem deixar de manifestar o mais vivo repúdio pelo desrespeito do acordado em reunião negocial de 7.5.2013, bem como lamentar a falta de cuidado que o Ministério da Saúde põe nos textos legais que envia para publicação em Diário da República.
Estes factos são bem exemplificativos da consideração que o Ministério da Saúde demonstra pelas entidades às quais compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da saúde pública.

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