Tendo em conta que os mais recentes pedidos de informação ao Gabinete Jurídico se prendem, na sua maioria, com a forma de reação aos pedidos/insistências pela AT, através dos Serviços de Finanças, via e-mail, correio, e até mesmo através do contacto telefónico, para que os associados procedam à apresentação de declaração de substituição (declarando o valor da bolsa de formação), atendendo a que a apresentação das declarações não invalida a possibilidade da sua posterior impugnação e, ainda, atento o recente RERD (Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais), vimos por este meio aconselhar o procedimento abaixo explicado.
1. Associados que foram notificados para proceder à apresentação de Declaração de Substituição
Os associados que recebem ou receberam bolsas de formação e que não declararam o seu valor na Primeira (1.ª) declaração de IRS, quando notificados por qualquer via (e-mail, CTT, contacto telefónico) para proceder à apresentação de Declaração de IRS de Substituição, e porque a mesma não invalida a posterior impugnação através dos meios próprios, devem:
a) proceder à entrega da declaração de substituição conforme solicitado, e
b) enviar, através de e-mail/CTT, comunicação ao respetivo Serviço de Finanças a informar que apresentou declaração de substituição com os valores auferidos a titulo de bolsa apesar de não concordar com sua tributação, sem prejuízo da sua posterior impugnação, para o que se sugere a utilização da seguinte minuta.
Atentas as várias formas de atuação dos Serviços de Finanças, em caso de dúvida os Associados deverão comunicar com o SIM para esclarecimentos.
2. Associados que não receberam qualquer comunicação para apresentação de Declaração de Substituição
Os associados que na Primeira (1.ª) Declaração de IRS não declararam os valores auferidos a título de bolsa, e que ainda não foram notificados pela AT/Serviços de Finanças para proceder à apresentação de Declaração de IRS Substituição, uma vez que a declaração desses rendimentos não invalida a sua posterior impugnação:
- devem proceder à entrega da declaração de substituição conforme solicitado, e
- enviar, através de e-mail/CTT, comunicação ao respetivo Serviço de Finanças a informar que apresentou declaração de substituição com os valores auferidos a titulo de bolsa apesar de não concordar com sua tributação, sem prejuízo da sua posterior impugnação da seguinte minuta.
Atentas as várias formas de atuação dos Serviços de Finanças, em caso de dúvida os Associados deverão comunicar com o SIM para esclarecimentos.
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