O modelo organizativo das USF modelo B pressupõe o pagamento de incentivos financeiros aos elementos de enfermagem e aos secretários clínicos nos casos em que o desempenho da USF atingiu patamares contratualizados.
Com o já crónico atraso, estava previsto o pagamento em Dezembro de 2013 dos incentivos relativamente ao ano de 2012, estando inclusive algumas ARSs já a processar tais quantitativos.
Mas eis que á última da hora, num momento de iluminação, “e por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto de Sua Excelência o Ministro da Saúde, foi suspenso o pagamento dos incentivos financeiros das USF, relativos ao ano de 2012, aguardando-se orientações por parte do Ministério das Finanças e da Administração Pública / DGAEP, relativamente à questão de saber se o seu pagamento está englobado no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 - Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de dezembro - proibição de valorizações remuneratórias”, numa demonstração de pouco respeito pelos profissionais, até porque se tal dúvida existe deveria ter sido colocada há longos meses.
É por demais conhecida a discordância do SIM pelo afastamento dos profissionais médicos destes incentivos, discordância essa aliás reafirmada nas recentes negociações para revisão da Portaria específica.
Mas está aqui em causa a recompensa pelo trabalho de uma equipa multiprofissional, da qual depende o sucesso e resultado final.
Pelo que o SIM exorta os médicos seus associados a manifestarem solidariedade activa para com os outros sectores profissionais que estão a ser esbulhados da recompensa pelo seu esforço e pelo seu trabalho.
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