Oposição a pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de Férias
03 janeiro 2014
A Lei do Orçamento de Estado mantém em vigor o mecanismo de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias estabelecido pela Lei n.º 11/2013, agora para vigorar durante o ano de 2014, aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho.
Atendendo a que os trabalhadores médicos têm 5 dias, contados da entrada em vigor da referida Lei do Orçamento, para se opor a esta aplicação, caso assim o entendam devem apresentar a minuta anexa.
A Lei em causa e, portanto, a minuta anexa, não tem aplicação aos médicos contratados por E.P.E. e outras entidades públicas.