Nas novas regras de contratualização nos Cuidados de Saúde Primários em 2014 existe uma alteração importante relativa aos indicadores de eficiência de prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico.
Assim passou a ser escrutinado e contabilizado aquilo que é prescrito e não, como até agora, aquilo que era facturado.
Assim conta na contratualização das USF's (e também para o cumprimento de metas nas UCSP's) tudo o que fica registado no disco duro do computador como tendo sido prescrito e não apagado num prazo de 5 dias. E pelo valor do 3º genérico mais barato, quando existe genérico e prescrevemos por DCI, como é norma. Mesmo que o médico pretenda que seja fornecido ao doente o mais barato.
Supostamente pretende-se medir e contratualizar em função daquilo que é mais próximo da "intenção médica" de prescrever… Ou seja: fazem-se “processos de intenções”.
Já nem se fala no facto de que a margem dada é muito pequena e que nunca foi demonstrada a forma como se determina o valor a contratualizar (que geralmente é imposto sem margem para discussão).
Mas a situação é ainda agravada porque o sistema informático (SI) não tem capacidade de destrinçar todas aquelas situações que se referem abaixo, pelo o que irá medir é outra coisa sem sentido.
- As receitas que se repetem porque detectado um erro (nome do fármaco, posologia, quantidade, até aquelas que o SI por vezes imprime desformatadamente) e para as quais falta tempo ou disponibilidade mental para anular num sistema informático de prescrição pejado de falhas.
- Aquela receita que o utente deixa passar o prazo de validade e não pode ser dispensada na farmácia, precisando de nova receita.
- Aquelas que destinadas a “aviar na farmácia só se ...” e que não o são…
- Aquelas para as quais não havia dinheiro para aviar na totalidade… neste mês nem no seguinte.
- Aquelas que constavam numa receita renovável que foi usada para outro medicamento em falta, mas como ainda não era preciso foi dito ao farmacêutico que não levava...
- Aquelas relativas a MCDT's que o doente afinal não fez porque não dava jeito ou se esqueceu…
-Aquelas que o doente perdeu... ou que apanharam chuva... ou que o cão mordeu…
- Até mesmo aquelas referentes à continuidade de tratamento instituído por um colega hospitalar e que aparentemente não estão em conformidade com as NOC's.
Será até de equacionar que se passe a introduzir nos procedimentos de consulta um documento novo: a Declaração de Intenção de Compra do Medicamento/MCDT Prescrito, a ser impresso em duplicado, assinado pelo doente e arquivado no processo clínico respectivo… burocracia por burocracia, porque não...?
Cada vez mais parecem pretender que a atenção e o trabalho do Médico de Família não seja o doente mas sim burocracias sem qualquer valor acrescentado...
Reforma dos Cuidados de Saúde Primários assim não, obrigado!
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