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Sindicato Independente dos Médicos

Médicos "prescritores" avaliados por “Intenções”?

20 fevereiro 2014

Nas novas regras de contratualização nos Cuidados de Saúde Primários em 2014 existe uma alteração importante relativa aos indicadores de eficiência de prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico.

Assim passou a ser escrutinado e contabilizado aquilo que é prescrito e não, como até agora, aquilo que era facturado. 

Assim conta na contratualização das USF's (e também para o cumprimento de metas nas UCSP's)  tudo o que fica registado no disco duro do computador como tendo sido prescrito e não apagado num prazo de 5 dias. E pelo valor do 3º genérico mais barato, quando existe genérico e prescrevemos por DCI, como é norma. Mesmo que o médico pretenda que seja fornecido ao doente o mais barato.

Supostamente pretende-se medir e contratualizar em função daquilo que é mais próximo da "intenção médica" de prescrever… Ou seja: fazem-se “processos de intenções”.

Já nem se fala no facto de que a margem dada é muito pequena e que nunca foi demonstrada a forma como se determina o valor a contratualizar (que geralmente é imposto sem margem para discussão).

Mas a situação é ainda agravada porque o sistema informático (SI) não tem capacidade de destrinçar todas aquelas situações que se referem abaixo, pelo o que irá medir é outra coisa sem sentido.

- As receitas que se repetem porque detectado um erro (nome do fármaco, posologia, quantidade, até aquelas que o SI por vezes imprime desformatadamente) e para as quais falta tempo ou disponibilidade mental para anular num sistema informático de prescrição pejado de falhas.

- Aquela receita que o utente deixa passar o prazo de validade e não pode ser dispensada na farmácia, precisando de nova receita.

- Aquelas que destinadas a “aviar na farmácia só se ...” e que não o são…

- Aquelas para as quais não havia dinheiro para aviar na totalidade… neste mês nem no seguinte.

- Aquelas que constavam numa receita renovável que foi usada para outro medicamento em falta, mas como ainda não era preciso foi dito ao farmacêutico que não levava...

- Aquelas relativas a MCDT's que o doente afinal não fez porque não dava jeito ou se esqueceu…

-Aquelas que o doente perdeu... ou que apanharam chuva... ou que o cão mordeu…

- Até mesmo aquelas referentes à continuidade de tratamento instituído por um colega hospitalar e que aparentemente não estão em conformidade com as NOC's.

Será até de equacionar que se passe a introduzir nos procedimentos de consulta um documento novo: a Declaração de Intenção de Compra do Medicamento/MCDT Prescrito, a ser impresso em duplicado, assinado pelo doente e arquivado no processo clínico respectivo… burocracia por burocracia, porque não...?

Cada vez mais parecem pretender que a atenção e o trabalho do Médico de Família não seja o doente mas sim burocracias sem qualquer valor acrescentado...

Reforma dos Cuidados de Saúde Primários assim não, obrigado! 

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