Em face das consequências da não declaração dos valores auferidos a título de bolsas de formação – processos de contra-ordenação, coimas, custas, juros, e outros encargos – é entendimento do Serviço Jurídico do SIM que os médicos internos que receberam bolsas de formação no ano de 2013, deverão incluir esses valores na sua declaração de IRS do ano de 2013, conforme as declarações emitidas pelas respectivas entidades empregadoras, ou seja, deverão declarar o valor da bolsa de formação auferido, bem como as respectivas retenções, uma vez que assim procedendo não ficam impedidos da posterior impugnação judicial da liquidação com fundamento na ilegalidade.
Cumpre ainda informar que foi junta com a contestação apresentada pela Fazenda Pública, no âmbito da acção instaurada pelo SIM em defesa dos interesses coletivos dos seus sócios médicos internos, um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, do qual resulta que a Direcção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DSIRS) entendia no passado recente que as bolsas de formação atribuídas a médicos internos que preenchiam vagas preferenciais não se encontravam sujeitas a tributação. Este entendimento foi posteriormente alterado pelo mesmo serviço, a DSIRS, por força do parecer vinculativo solicitado pelo Secretário Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores sobre o tema.
Aquele despacho vem reforçar um dos argumentos usados nas impugnações judiciais de liquidações de IRS apresentadas e a apresentar pelo Serviço Jurídico do SIM, ou seja, a violação do princípio da confiança que os médicos internos depositaram nas administrações de saúde e tributária, bem como faz prova da prática pela Autoridade Tributária de actos anteriores geradores de confiança nos médicos internos de que tais montantes não estavam sujeitos nem devem estar a retenção na fonte e a imposto.
De recordar, que todos os médicos que queiram impugnar as suas liquidações de IRS de 2013, deverão remeter ao SIM as Guias de Liquidação assim que forem notificados das mesmas.
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