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Sindicato Independente dos Médicos

Ministério da Saúde pretende usurpar funções e competências médicas

23 maio 2014

Foi hoje publicada em DR a portaria 112/2014, que visa legislar sobre uns tais Cuidados de Saúde Primários do Trabalho.

Desde logo se regista e lamenta o facto de ter sido omitida a prévia audição sindical a respeito do surpreendente conteúdo da dita portaria, já que aborda um tema central da prestação laboral dos trabalhadores médicos das áreas de exercício profissional aqui em causa, no seio do SNS, denotando tal atitude um desrespeito pela postura de diálogo e de manutenção da paz social e laboral que o SIM tem procurado manter.

Em síntese os cuidados de saúde primários do trabalho constantes da portaria em questão configuram a prática de atos médicos típicos da especialidade da medicina do trabalho e não da especialidade da medicina geral e familiar, na concretização expressa que de tais atos se faz na lei e nas convenções coletivas em vigor no SNS, lei e convenções essas flagrantemente desprezadas.

Se isso não bastara, constata-se estarmos perante a imposição, via portaria, de violações graves ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos e às boas práticas médicas técnico-científicas, motivo pelo qual o SIM pediu o urgente pronunciamento dos Colégios de Especialidade de Medicina Geral e Familiar, de Medicina do Trabalho e de Saúde Pública, e a intervenção da Ordem dos Médicos

Por tudo isto o Sindicato Independente dos Médicos endereçou ao Sr. Ministro da Saúde o ofício em anexo, e desde logo declara que promoverá o dever de escusa de todos os seus associados médicos da medicina geral e familiar que, em consciência, entendam não estar aptos para a extensão, sem mais, do seu exercício profissional, nos moldes agora desenhados pelo diploma em apreço.

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