Reunião com o Ministério da Saúde – 06 de Junho de 2014
Num momento de profunda crise económica, financeira e social, a ética, a honra e a palavra são valores em que o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) jamais cederá.
O SIM celebrou em 14 de Outubro de 2012 um acordo negocial com o Ministério da Saúde, depois de em Dezembro de 2011 ter desconvocado uma Greve que decretara (isoladamente) face ao compromisso de ser reaberta a negociação colectiva, e de em Julho de 2012 ter decretado (conjuntamente com a outra associação sindical médica) uma outra greve para desbloquear o impasse negocial.
Na Acta de Entendimento do Acordo então assinada consta o compromisso de manter a concertação social sobre as matérias dele constantes pelo período da sua vigência (2013/2014), com abertura de mesa negocial no início de 2015 com vista a avaliar e renegociar esse Acordo.
Apesar das recentes medidas tomadas (ou anunciadas) pelo Ministério da Saúde potencialmente gravosas para a classe médica, publicadas em DR sob a forma de Despachos e Portarias, desrespeitando o princípio da audição e negociação sindical, e apesar das dificuldades múltiplas que se constatam na aplicação do Acordo (e que acreditamos sejam mais da incompetência de orgãos e dirigentes intermédios do que da falta de vontade politica do responsável máximo), o Sindicato Independente dos Médicos não desiste de dialogar e negociar com o Ministério da Saúde porque entende que esse é o caminho que melhor defende e serve os interesses dos médicos seus associados.
Reunidos hoje durante 4 horas com o Sr. Ministro da Saúde, conjuntamente com a Ordem dos Médicos e a Federação Nacional dos Médicos (e após uma reunião prévia das três organizações médicas), foram apresentados conjuntamente pelas duas associações sindicais médicas os pontos abaixo discriminados, os quais mereceram do Sr. Ministro uma aparente receptividade e uma resposta genericamente pela positiva, e que se discrimina:
1 - Suspensão da portaria 82/2014 ( Reorganização Hospitalar) e sua reformulação com a participação da OM e Sindicatos.
De acordo
2 - Revogação da Portaria 112/2014 ("Cuidados de Saúde Primários do Trabalho"). Possibilidade de participação voluntária dos médicos com a Competência em Medicina do Trabalho.
De acordo. Será reformulada
3 - Revogação do despacho 5561/2014 (INEM e VMER's). Negociação com os Sindicatos Médicos.
De acordo. Haverá reformulação e negociação
4 - Provimento na Categoria de Assistentes Graduados com componente remuneratório respectivo aos médicos que adquiriram o grau de consultor. Cumprimento dos ACT's face ao fim do PAEF.
De acordo. Dependente do Ministério da Finanças. Apontado o horizonte temporal de 2015
5 - Reposição dos valores do trabalho extraordinário consignados no DL 62/79 face ao fim do PAEF.
De acordo. Dependente do Ministério da Finanças. Apontado o horizonte temporal de 2015
6 - Reposição dos limites ao trabalho extraordinário/suplementar, face ao fim do PAEF.
De acordo. Apontado o horizonte temporal de 2015
7 - Reposição dos descansos compensatórios por trabalho nocturno, fins-de-semana e feriados, previstos na legislação e nos ACT's, com prejuízo do cumprimento do horário normal de trabalho, face ao fim do PAEF.
De acordo. Criação de uma Comissão que no prazo de trinta dias irá identificar as assimetrias e harmonizar o seu correcto cumprimento segundo orientações da tutela
8 - Implementação programada de um programa de Formação Específica em Exercício (FEE) que permita a aquisição da especialidade e com legislação (acordo sindical e da OM) pronta desde Fevereiro de 2011 aos cerca de 290 Médicos Clínicos Gerais que não estão integrados na Carreira Médica; consequente regime remuneratório do regime de 40 horas.
De acordo. Irá ser implementada
9 - Anulação da imposição de aumento de listas de utentes aos médicos de família que não pediram a transição para o regime de 40 horas.
De acordo. Orientações correctoras da tutela
10 - Anulação da imposição do regime de trabalho de 40 horas nos concursos de progressão para AGS a quem não solicite a respectiva adesão.
De acordo. Orientações correctoras da tutela
11 - Atribuição a nível do SIADAP da pontuação de 3 pontos no biénio 2013/2014 a todos os médicos dada a incompetência de muitas das administrações, e desbloqueamento a nível da respectiva Comissão Paritária da pontuação a atribuir em 2011 e 2012.
De acordo. A título muito excepcional. Trabalho legislativo a efectuar em 30 dias que o permita.
12 - Suspensão da PEM e reposição temporária da prescrição via SAM nos locais onde o seu funcionamento for deficiente por insuficiente largura de banda e/ou hardware obsoleto.
De acordo.
13 - Reintegração imediata da colega Vitória Martins no Hospital de Leiria e fim dos processos disciplinares instaurados a dirigentes sindicais.
Compreensão da situação particular mas Administração agiu dentro da legalidade existente. Orientações correctoras da tutela quanto ao relacionamento com Sindicatos.
14 - Não ter em conta Relatório do Grupo de Trabalho de integração de Cuidados que propõe a figura de um Gestor do doente Crónico, algo que já faz parte do perfil funcional do Médico de Família definido na legislação geral e em ACT.
De acordo
15 - Reformulação do projecto de alteração ao Internato médico, sendo o regime de trabalho alvo de negociação sindical e havendo audição sindical quanto ao restante.
Já enviado novo projecto à OM para pronunciamento
16 - Rectificação do Despacho nº6080-B/2014 (nº de USF), com negociação sindical dos limites numéricos impostos à constituição de USFS modelo A e progressão para modelo B.
Restrições orçamentais. Compromisso de negociação sindical prévia em 2015
17 - Desbloqueio do inicio do trabalho das Comissões de Acompanhamento Regionais (a nível da ARS) do processo de contratualização das USF, sendo muito do processo de contratualização em CSP baseado em indicadores clinicamente injustificáveis.
Orientações correctoras da tutela
18 - Gizar um figurino geral do denominado “regulamento interno” visando as normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico previsto nos ACT's, que enquadre as plúrimas negociações locais já em curso, preferentemente na modalidade de acordos de entidade empregadora pública.
De acordo com o principio. Aproveitamento do trabalho da Comissão Paritária.
19 - Orientações claras para que não haja bloqueio ao funcionamento das Comissões Paritárias dos ACT's.
Orientações correctoras da tutela. Não dependente apenas do Ministério da Saúde
20 - Abandono do projecto do designado “Código de Ética” por incompatível com direitos, liberdades e garantias constitucionais e legais dos trabalhadores da Administração Pública, como sejam a liberdade de expressão e o direito de exercício da atividade sindical; e dispensável pela existência de um Código Deontológico dos Médicos.
De acordo
21 - Imposição aos privados detentores de contratos de gestão de estabelecimentos em parceria com o Ministério da Saúde que celebrem obrigatoriamente com as associações sindicais acordos de adesão às convenções coletivas de trabalho existentes aquando da outorga de uma nova concessão ou da renovação de uma já existente.
De acordo com o princípio
22 - Revisão a muito curto prazo de desconformidades pontuais dos ACT's com legislação geral publicada à posteriori.
De acordo com as desconformidades e negociação sindical a efectuar ainda este ano
Foi assumido pelo Sr. Ministro da Saúde o compromisso de voltar a reunir no prazo de trinta dias para se avaliar a prossecução dos pontos apresentados, alguns dos quais a tratar por uma Comissão específica para o efeito.
Relativamente à resolução anunciada na reunião pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM) de decretar uma Greve Nacional dos Médicos, o SIM manifesta desde já e publicamente a sua compreensão pela opção, caso esta se confirme.
As várias organizações médicas possuem os seus órgãos dirigentes eleitos e dotados de natural autonomia de decisão conferida pelos respectivos estatutos. Nesse sentido, é natural que existam diferenças de avaliação das situações político-sindicais e de posicionamento perante os problemas concretos que afectam os médicos.
Cada organização médica é livre de tomar as posições que entender e de assumir, por essa via, as suas responsabilidades perante os médicos em geral e os seus associados em particular.
Lisboa, 06 de Junho de 2014
O Secretariado Nacional do SIM
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