Reduções remuneratórias
05 setembro 2014
Têm vindo a ser colocadas ao SIM por diversos associados questões que se prendem com as reduções remuneratórias e com a recente decisão do Tribunal Constitucional sobre as mesmas.
Assim, cumpre esclarecer que o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 413/2014, de 30 de Maio, apenas considerou inconstitucionais as normas do artigo 33º do OE 2014 que se aplicam a trabalhadores ou equiparados.
Por seu lado, o artigo 73º do OE 2014, aplicável aos contratos de prestação de serviços, não foi objecto de pronúncia pelo TC, pelo que se mantém em vigor. Em razão do que as prestações de serviços continuam sujeitas a reduções.