Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.Saiba mais

Compreendi
aa

Sindicato Independente dos Médicos

Médicos Internos: tributação das Bolsas de Formação

01 novembro 2014

O art. 12.º-A, DL 203/2004, 18.VIII, introduzido pelo DL 45/2009, 13.II, estabelece o regime das vagas preferenciais, para o que cria a figura da bolsa de formação. Como é sabido, inicialmente o respetivo valor, € 750,00, não foi objeto de tributação em sede de IRS. Ao ser registado o volte face da anterior posição, por parte da Autoridade Tributária (AT), o SIM empreendeu diversas iniciativas coletivas em nome próprio e em representação individual dos médicos internos visados pelo novo tratamento deste tema, desfavorável e surpreendente. Em tempos sucessivos, foram interpelados a própria AT e o Ministério da Saúde, os cd das ARS e alguns ca de epe. De seguida, respondendo ao interesse dos associados, o SIM intentou uma ação judicial na defesa coletiva dos seus interesses e determinou que o Serviço Jurídico também desse acompanhamento individual a todos os casos de associados que a AT entretanto notificasse para retificação das declarações de IRS e para pagamento de mais imposto. Foram, assim, promovidos requerimentos, deduzidas reclamações e interpostas ações judiciais. O total de processos abertos é, neste momento, de 98. Não são ainda conhecidas decisões judiciais finais transitadas em julgado em nenhum dos processos pendentes.

 

Horas ExtraCalculadora

Torne-se sócio

Vantagens em ser sócio