Agradecendo desde já a atempada resposta, por email, do Sr. Bastonário ao oficio enviado pelo Presidente da CNMGF do SIM ao Colegio de MGF da OM, apraz-nos registar o pronunciamento, que abaixo se reproduz, sobre o assunto em questão e que é o da duração das consultas de MGF em CSP.
O Colégio de MGF já se pronunciou sobre esta matéria dizendo, com propriedade, que não existe qualquer texto legal que imponha qualquer duração de consulta para a especialidade de MGF.
Por conseguinte, a imposição de tempos de consulta pelos ACES é ilegal e viola o artº 3º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.
Até hoje a Ordem dos Médicos entendeu não estabelecer nenhum limite mínimo para os tempos de consulta em MGF devido à heterogeneidade das consultas praticadas e em respeito pela liberdade do Médico na gestão do seu ficheiro de utentes.
Em conclusão, nenhum médico deve aceitar a imposição de tempos de consulta que considerem inaceitáveis, impossíveis de cumprir e que prejudiquem a qualidade da relação médico-doente, devendo comunicar à Ordem dos Médicos toda e qualquer tentativa de violação da sua independência técnica e de gestão da consulta.
O Sindicato Independente dos Médicos subscreve o parecer e orientação veiculados pela Ordem dos Médicos, ficando a aguardar pela sua homologação formal em CNE da OM, e recomenda a todos os seus associados que actuem em conformidade e denunciem todos os atropelos que as administrações se sintam tentadas a desencadear.
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