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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado - Falta de Médicos nas Urgências

05 janeiro 2015

Sucedem-se na Comunicação Social as referências a dificuldades e demoras no atendimento das pessoas que recorrem aos serviços de urgências, sendo referida a falta de médicos e associada pelas administrações e pelo Ministério da Saúde tal carência ao facto de muitos médicos já estarem dispensados de tais serviços em função da sua idade.

Como uma inverdade mil vezes repetida e não rebatida pode passar a verdade, há que elucidar a opinião pública sobre alguns pontos:

1º As escalas para os Serviços de Urgência são anuais e cabe às administrações elaborarem-nas atempadamente e tendo em conta os constrangimentos e exigências das épocas festivas, que decorrem todos os anos nas mesmas datas.

2º Muitas administrações têm avançado na contenção de custos, reduzindo numericamente a composição das equipas médicas (e de outros profissionais) a mínimos perigosos para a qualidade e sustentabilidade da prestação de cuidados, impondo ainda muitas vezes que um médico esteja afecto outras tarefas no mesmo horário em que está escalado para trabalho em urgência.

3º Não são abertos concursos para as especialidades médicas mais carenciadas e continua a recorrer-se aos préstimos das empresas prestadoras de serviços médicos, à tarefa, sendo adjudicado o contrato aquelas que se apresentam ao concurso com preços mais baixos e não sendo garantido que elas dispõem de efectivos médicos para satisfazerem os compromissos assumidos.

4º Encerraram (ou então diminuíram o horário de atendimento), de Norte a Sul , inúmeros serviços de atendimento a situações agudas nos Cuidados de Saúde Primários, serviços esses passíveis de “descongestionarem” as urgências hospitalares em horário nocturno e aos fins-de-semana e feriados, e nomeadamente nos grandes centros urbanos.

5º A redução de efectivos, a inexistência de verdadeiras equipas médicas coesas e habituadas a trabalhar em conjunto, a falta de pessoal de enfermagem e outro pessoal de apoio, as necessidades acrescidas de uma população envelhecida e socialmente debilitada, tornam hoje em dia ainda mais penoso e de risco acrescido o trabalho médico em serviços de urgência.

A possibilidade de os médicos deixarem de fazer urgências nocturnas a partir dos 50 anos e urgências a partir dos 55 anos foi consagrada na lei há muitos anos e por um motivo: foi para defender os doentes de riscos acrescidos de erro no diagnóstico e tratamento devido ao cansaço e à falta de condições físicas e psíquicas dos profissionais para um tão exigente trabalho, algo que está ampla e profusamente documentado em incontáveis trabalhos científicos e recomendações sobre a matéria.

7º Pelo mesmo motivo está consagrada em legislação laboral, comunitária e nacional, a existência de limites ao trabalho diário, semanal e anual, e limites à duração do trabalho em urgência, limites esses que quando ultrapassados põem em risco acrescido doentes e médicos (os quais, se o fazem de per si ou nele consentem, estão a assumir um risco deontológico e mesmo cível e criminal acrescido).

Não temos qualquer dúvida que a solução para este problema terá de passar por um planeamento adequado dos recursos humanos médicos com idade para trabalharem em serviço de urgência, o que só se conseguirá com a abertura de concursos públicos para recrutamento de recém-especialistas, e pela criação de condições remuneratórias e de trabalho motivadoras e atractivas.

Nada no panorama actual, antes pelo contrário, pode fazer supor que os médicos poderão abdicar das garantias de salvaguarda dos riscos que tal tipo de trabalho, pela sua penosidade e responsabilidade, implica a nível da sua saúde física e psíquica e para a saúde dos doentes.

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