Na sequência de iniciativas formais e informais do SIM, junto do Ministério da Saúde e ao mais alto nível, recebemos hoje um email formal da ACSS do qual damos conhecimento público.
Aguarda-se pois, que a todo o momento seja publicada a competente Circular da ACSS, a confirmar o que já tínhamos adiantado em Setembro.
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Rui Santos Ivo <rsivo@acss.min-saude.pt>
Data: 8 de janeiro de 2015 às 07:39
Assunto: Descanso compensatório
Para: merlinde@sapo.pt, jroquecunha@gmail.com
Cc: sparreira@acss.min-saude.pt, Pedro Alexandre <palexandre@acss.min-saude.pt>, Rita Magalhães Collaço <ritamcollaco@ms.gov.pt>,manuel.teixeira@ms.gov.pt
Exmos Senhores
Drª Merlinde Madureira,
Presidente da FNAM
Dr. Jorge Roque da Cunha,
Secretário-Geral do SIM
Na sequência das questões suscitadas e no seguimento das comunicações anteriormente efectuadas, cumpre levar ao conhecimento de V. Exas. que, com términus da vigência da LOE para 2014, cessou o regime de prevalência sobre normas especiais, conferido por via do artº. 72º., da norma constante do nº. 2 do artº. 22-B do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, pelo que se retomou o regime do descanso compensatório do pessoal médico decorrente do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março e dos ACT´s.
Assim, irá esta ACSS a elaborar circular informativa no sentido de alertar todos os serviços para o retomar da plena vigência do regime do descanso compensatório do pessoal médico, decorrente do enquadramento legal supra referido.
Ficando ao V/dispor, os melhores cumprimentos.
Rui Santos Ivo
Presidente do Conselho Diretivo
President, Executive Board
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