Foi há poucos dias, mais concrectamente em 12 de Janeiro, que o SIM manifestou ao Ministro da Saúde as suas preocupações sobre o “Trabalho médico no Serviço de Urgência”, bem como também a respeito da atividade pré-hospitalar na Emergência Médica, no quadro nas negociações em curso na respetiva Mesa aberta entre o Governo e os Sindicatos Médicos, reafirmando a absoluta necessidade de refletir seriamente e de rever – na Mesa negocial – o conjunto de soluções já disponíveis e o conjunto de inovações a introduzir no SNS, com a colaboração da Classe Médica através dos seus sindicatos.
Mas parece que o SEAS prefere a via tradicional, autocrática e saudosista do Despacho, ignorando as mais-valias da negociação colectiva e ignorando que as soluções eficazes passam pelo envolvimento dos profissionais.
É assim que surge o Despacho 2/2015 em apreço, de 9 de janeiro – mas desconhecido do SIM à data em que remetemos a exposição de 12 de janeiro – e que incide sobre matérias muito diversas, mas também traz inúmeras disposições que diretamente interessam à atuação médica no serviço de Urgência e na Emergência, fazendo-o, todavia, em moldes que entendemos muito inadequados porquanto soluções há em que tudo é concebido à revelia do diálogo e em que se opta pela aceitação avulsa de procedimentos desreguladores e imprecisos, à margem dos quadros legais e convencionais apropriados existentes, ou a constituir forçosamente com os Sindicatos Médicos.
Disto mesmo o Sindicato Independente dos Médicos deu conta ao Sr. Ministro da Saúde por carta registada com aviso de recepção e com conhecimento aos seus Secretários de Estado.
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