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Sindicato Independente dos Médicos

Internato Médico: posição do SIM face aos projectos de revisão do DL e da Portaria do RIM

27 janeiro 2015

 COMUNICADO

Sendo o processo de formação médica pós-graduada português reconhecidamente um dos melhores da Europa, e apesar de estarem identificados alguns problemas que importa corrigir (conforme o Relatório finalizado em 2012, onde todos os parceiros tiveram oportunidade de participar), não se compreende agora algumas das “inovações” propostas pelo Ministério da Saúde.

Não colhe também o argumento de que a versão já estaria consensualizada com a Ordem dos Médicos, pois há muita matéria, designadamente a que de seguida se refere, que é da competência exclusiva dos Sindicatos. Aliás, importa realçar que no início do processo “negocial” houve a tentativa de limitar a negociação a apenas alguns artigos, algo que os Sindicatos Médicos prontamente rejeitaram. Não o tendo aceitado no início, não é também aceitável que no final essa limitação o seja na forma agora proposta.

Acresce que a proposta inicial trazida pelo Governo para a mesa negocial continha uma proposta de grelha salarial melhorada em relação ao actual, que o SIM reconheceu como importante, mas que ainda deveria merecer valorização. Foi assim com tremenda surpresa que a tabela afinal é retirada na última reunião e é dito que ser iria manter a actual. É incompreensível esta atitude.

Igual gravidade reveste ainda a retirada do suplemento remuneratório aos Orgãos do Internato (até agora valorizado em 10%). Já não há justificação com a Troika nem com a regularização da enorme diversidade de subsídios existentes, pois já foi assumido pelo Ministério das Finanças (em reunião do SIM com o Secretário de Estado da Administração Pública) que não se pretende para já reduzir qualquer subsídio, mas apenas proceder ao seu inventário.

Entre outras questões que não merecem a concordância do SIM, contam-se:

  • A não clarificação do conteúdo do art. 28.º/3 (deixando entreaberta a porta para reconhecimentos de formação por parte da Ordem dos Médicos à margem do Internato),
  • A possibilidade de nos estabelecimentos do setor social e privado o IM decorrer em ambiente laboral em que os formadores não estão obrigatoriamente integrados na Carreira Médica para o qual os formandos estão a ser formados;
  • A possibilidade implícita de os médicos internos terem de prestar até 18h semanais em serviços de urgência ou equiparadas, reduzindo para 22h as horas dedicadas ao resto da formação (o que na maioria das especialidades pode colocar em causa a qualidade da formação e diferenciação).
  • A não clarificação no horário semanal dos orientadores de formação do número de horas destinadas a essa actividade, um claro retrocesso legislativo face ao existente desde 1999 por exº para a área da MGF.
  • O reconhecimento da autonomia para o exercício da Medicina em situação de desigualdade perante os que se formam fora do país

O SIM lamenta esta postura do Ministério da Saúde, aguardando pela publicação dos referidos diplomas e na expectativa de que as sugestões que apresentou possam ter tido acolhimento na versão final dos diplomas.

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