Numa comovedora e coerente atitude tomada numa área em que situações potencialmente gravosas como a da Sanfil se colocam, e supostamente em cumprimento de uma recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, como o invoca a Circular Informativa de 12 de Janeiro de 2015, o CD da ARS Centro deliberou exigir a todos os seus funcionarios, a entrega de uma Declaração de Compromisso relativa a Incompatibilidades, Impedimento e Escusa.
Esquece no entanto que há normativos das convenções colectivas de trabalho a serem respeitadas, algo a que as Administrações amiudadamente se furtam, habituadas e saudosistas que ainda estão ao vício de reger por despachos, circulares, normativas e afins...
Os médicos associados do SIM não têm qualquer obrigação de subscrever a aludida Declaração.
Com efeito, os trabalhadores médicos sindicalizados têm um regime próprio de incompatibilidades, que resulta da Cláusula 8ª do ACT n.º 2/2009, de 13 de Outubro, aplicável aos trabalhadores médicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Mais ainda, em todas as restantes situações tal deriva exclusivamente da lei, pelo que nada há a declarar.
As Leis não se prometem cumprir. Cumprem-se.
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