Após a publicação do Oficio-Circular da ACSS relativo aos descansos compensatórios a partir de 01 de Janeiro de 2015, têm-se levantado algumas questões.
É sabido que se recomenda aos médicos que não aceitem prestar trabalho contínuo em serviço de urgência superior a 12 horas, o que muitas vezes não acontece.
Tem-se colocado a questão de qual o período de tempo de descanso compensatório a que o médico, nessas condições e prestando trabalho nocturno, tem direito.
Recorda-se que este descanso, obrigatório aliás, se destina a garantir a segurança de médicos e doentes no dia que se segue a tal tipo de trabalho.
Mais acresce que se tal trabalho for efectuado de 6ª para sábado e de sábado para domingo, não há lugar a este tipo de descanso compensatório.
O Departamento Jurídico do SIM elaborou uma informação jurídica bem explicita quanto à questão em análise.
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