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Sindicato Independente dos Médicos

Trabalho em SU de Sábado para Domingo - Descanso Compensatório

06 março 2015

O trabalho em dia de descanso complementar, em regra o sábado, não dá direito a descanso compensatório.

Contudo, a chamada “noite de sábado" inclui trabalho em dia de domingo, todo e qualquer o que seja prestado após as 00.00h desse dia, pelo que essa jornada de trabalho confere, naturalmente, direito a descanso compensatório.

Não está legalmente previsto qualquer período mínimo de trabalho, pelo que todo e qualquer trabalho prestado em domingo, independentemente da respetiva duração, dá lugar ao descanso.

Todas as tentativas de escamotear este descanso compensatório devem ser de imediato denunciadas.

 

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