Trabalho em SU de Sábado para Domingo - Descanso Compensatório
06 março 2015
O trabalho em dia de descanso complementar, em regra o sábado, não dá direito a descanso compensatório.
Contudo, a chamada “noite de sábado" inclui trabalho em dia de domingo, todo e qualquer o que seja prestado após as 00.00h desse dia, pelo que essa jornada de trabalho confere, naturalmente, direito a descanso compensatório.
Não está legalmente previsto qualquer período mínimo de trabalho, pelo que todo e qualquer trabalho prestado em domingo, independentemente da respetiva duração, dá lugar ao descanso.
Todas as tentativas de escamotear este descanso compensatório devem ser de imediato denunciadas.