Nos termos do art. 117 º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, uma legislação que as Administrações parecem empenhadas em usar e invocar, os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho.
Ora, o Coordenador da Equipa da USF tem direito a essa isenção, uma vez que se encontra preenchida a previsão da norma acima identificada, pois está equiparado, nos termos do art. 12º, n.º 6, do DL n.º 298/2007, de 22.08, a cargo de direção intermédia de 1º grau e chefia uma equipa multidisciplinar.
O SIM aconselha assim os Coordenadores das USF's a usufruírem, se essa for a sua opção, do direito que lhes assiste.
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