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Sindicato Independente dos Médicos

Descansos compensatórios: SIM exige ao Ministro que actue no IPO Porto

18 março 2015

Em 16 de Março o SIM dirigiu ao Sr. Ministro da Saúde a carta que se transcreve na íntegra, a propósito da insubordinação pública do CS do IPO Porto contra a legalidade de um Estado que se pensa democrático:

Chegou ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos – SIM, o Boletim Informativo, n.º 9/2015, datado de 13 de março, do Instituto Português de Oncologia do Porto, E.P.E., adiante IPO Porto – cfr. Documento n.º 1, que, entre outras matérias, versa sobre o regime dos “Descansos Compensatórios” aplicável aos trabalhadores médicos, por referência ao Ofício Circular n.º 1068/2015/CD-VOGAL RH/ACSS.

Com impressiva assertividade, o Boletim Informativo vem determinar que “as orientações constantes do ofício circular não serão aplicadas [sic]” no IPO Porto!

Sem necessidade de outros desenvolvimentos, o conselho de administração quis deste modo tornar público urbi et orbi o seu ato de insubordinação a respeito das “orientações” que não acata, coisa em si mesma já não insignificante; de caminho, o conselho de administração também quis persistir na frontal violação da lei, que aspiraria banir, e das convenções coletivas em vigor na Carreira Médica, de que faz descaso; desembaraçadamente, o conselho de administração desta entidade pública empresarial mais anuncia que não abandonará as ilícitas “bases nas quais será aferido o cumprimento dos respetivos horários de trabalho”.

Perante estes factos, o SIM não é capaz de se confessar verdadeiramente perplexo, visto que de há muito que conhece – e denuncia – a, em geral, perniciosa e continuada atuação jus laboral deste conselho.

Não obstante, e sem prejuízo de vir a lançar mão de outros meios de que dispõe, o SIM não pode deixar de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, Senhor Ministro, a lamentável atitude de soberba de um órgão máximo de gestão pública a quem cabe(ria) cumprir e velar pelo cumprimento da legalidade no seio de uma instituição na dependência do Ministério da Saúde.

A plena e declarada consciência de que “não serão aplicadas” as superiores “orientações” da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em apreço, além do mais, também parece exprimir uma certa presunção de impunidade, desafio e arrogância que muito mal se admite em quem deve servir o interesse público num Estado de direito democrático, cujas regras são – para todos – a primeira obrigação.

Por certo, Vossa Excelência bem saberá o que determinar perante tão esdrúxulo comportamento que assim desafia a razão da lei, a autoridade de quem lha aponta e a própria paz das relações sócio profissionais que, sensatamente, melhor se deveria acautelar.

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