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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado do SN - Descansos compensatórios e os vendilhões do templo

11 abril 2015

O descanso compensatório por trabalho nocturno é não só um DIREITO mas um DEVER de todo o médico. Para sua segurança e para segurança do DOENTE.

Não é uma benesse, é uma obrigação para defesa e segurança dos doentes.

Os médicos são os únicos profissionais a quem, mesmo sendo a lei explicita, não querem ver isto reconhecido. Está cientificamente provado que do trabalho nocturno médico resulta risco acrescido no atendimento dos doentes. Tal risco contabiliza-se em equivalente a gramas de álcool no sangue na seguinte proporção: após 16 horas de trabalho = 0,7 gr/lt, após 24 horas = 1,2 gr/lt.

Em todas as profissões de elevada responsabilidade e especificidade (controladores aéreos, tripulantes de comboios, naves e aeronaves) tal descanso é assegurado e obrigatório.

Em Portugal também o descanso é obrigatório pela Lei e pelos Acordos Colectivos de Trabalho.

Só a inércia contemplativa dos médicos e a gestão relapsa e intencional da maioria das administrações tem permitido colocar os doentes portugueses em risco, mesmo que as Circulares 1068 e 2264/2015 da ACSS, numa tentativa de normatizar o cumprimento da lei, o tenham vindo recordar.

Está em Diário da República, está em Acordo Colectivo de Trabalho, está em deliberações da Comissão Paritária. E com um advérbio de modo: OBRIGATORIAMENTE.

Após porfiada pressão dos sindicatos médicos para que Ministro e Secretário de Estado instruíssem a ACSS para que, de uma vez por todas, esclarecessem os seus subordinados para o cumprimento da Lei, esvaziando o argumento de ARS e Administrações Hospitalares de que aguardavam por esclarecimento da ACSS.

É assim que sai a Circular 1068/2015 que põe em pé de guerra a máquina gestora da Saúde. E se revela a incapacidade dos responsáveis máximos do Ministério em controlarem os subordinados, deixando passar em claro atitudes públicas de insubordinação assumidas por escrito em Boletins Informativos das instituições.

A pressão sobre os responsáveis ministeriais das ARS e de algumas administrações, fruto de incompetência em fazer escalas e horários e de com isso também pôr cobro a interesses particulares, fruto de verem que com isto deixam de poder fazer flores com o trabalho médico (trabalho esse em excesso porque o médico não gozou o descanso compensatório com prejuízo do horário) e de verem em risco o embolso de cerca de 63 milhões de euros por não contratarem trabalho adicional, quer extraordinário quer em prestação de serviços, por não pressionarem para a abertura de concursos e contratação de recursos humanos, embolso que apregoaram perante o Ministério como tendo grande capacidade gestora.

A mais recente Circular 3840/2015 é feita para quem sabe ler Português. E para quem o queira fazer. Admitindo a existência de problemas pontuais e locais.

Ter administrações que o façam, até se compreende.

O que não se compreende é que haja médicos em lugares de chefia e departamentais que emitam instruções aos seus colegas informando que os descansos compensatórios estão suspensos.

Não tenham dúvidas estes vendilhões do templo que a responsabilidade que lhes foi publicamente lembrada pelo Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos será uma realidade com consequências.

O Secretariado Nacional

Porto, 11 de Abril de 2015 

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