Os médicos não podem abdicar do gozo dos descansos compensatórios, devendo entregar as minutas oportunamente disponibilizadas.
O SIM entende que o regime legal e convencional relativo a descansos compensatórios se encontra plenamente em vigor, ao invés do que os CA pretendem na sequência da última comunicação da ACSS, devendo os médicos manter o regime de gozo dos descansos compensatórios nos exactos termos dos horários que contemplavam o aludido gozo, nada se devendo mudar.
Na realidade, o horário dos médicos não pode ser organizado com recurso a “bolsas de horas”, uma vez que não existe regulamentação coletiva que o permita e a lei geral exige que o médico dê o seu acordo expresso.
Significa isto que o trabalho prestado a mais deve ser remunerado como suplementar e o prestado a menos é “perdido”, não podendo ser compensado com mais trabalho em semana diversa.
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