Na sequência da publicação do Despacho 5952-A/2015 de 2 de Junho, que regula a contratação de assistentes da área hospitalar e de saúde pública para quem terminou o internato na primeira fase de 2015, despacho este surpreendente não só pela aparente celeridade do procedimento, como também pela ausência de vagas de Anestesiologia e Imagiologia, retiveram todos os interessados o ponto 7, que impunha "impreterivelmente" um prazo de 10 dias úteis para os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento por ARS. Apesar de a 12 de Junho o mesmo despacho ter sido rectificado (Declaração de Rectificação nº 485-A/2015), alargando o prazo de abertura dos procedimentos de recrutamento para 5 dias úteis a partir dessa data, longe estávamos nós de pensar que mais de um mês após a publicação do despacho original, a ARS Norte, a ARS Centro e a ARS de Lisboa e Vale do Tejo ainda não teriam procedido à abertura dos respectivos concursos. A constante violação dos "impreteríveis" prazos estabelecidos fazem-nos, no mínimo, pensar se o ponto 12 do Despacho original é para levar a sério e se 90 dias seguidos após a abertura dos ditos procedimentos de recrutamento, estarão seleccionados os candidatos.
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