O legítimo gozo dos descansos compensatórios pelos médicos que trabalham durante o período nocturno, em dia de descanso semanal como o é o Domingo, ou nos Feriados, tem sido sonegado por múltiplas administrações hospitalares com desculpas esfarrapadas e burocratizantes.
Desde a pura e simples recusa de cumprir a lei, passando pela invocação interpretativa maliciosa de Circulares da ACSS, até à desculpa de terem que conveniente e indefinidamente esperar pelas instruções dos CA's das ARS's…
Mas ficamos sempre surpreendidos com algumas amostras de capacidade inventiva e manuseadora da lei, como a que nos chegou ao conhecimento provinda dos Recursos Humanos do CH S. João no Porto.
Mesclando motivos de recusa do cumprimento da Lei, ao médico peticionário do cumprimento de um direito, comunica-se que não se sabe se trabalho ao Domingo dá direito a descanso compensatório mas já o praticado em Feriado (que são bem menos do que 52 num ano civil) confere esse direito…
Como diria aquele que foi o mais idoso jornalista do mundo “E esta, hein?”
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