Através de orientações e minutas enviadas pelos seus Recursos Humanos aos Directores Executivos dos ACES, a ARS Norte pretende impor aos Médicos de Família que pretendam transitar para o regime de trabalho de 40 horas condições inaplicáveis à área de exercício profissional (e respectivo conteúdo funcional) da Medicina Geral e Familiar.
Aos Médicos de Família não é atribuída, nem legal nem convencionalmente, nenhuma função que implique o desempenho de atividade em serviço de urgência ou em unidades de cuidados intermédios ou intensivos. Portanto a nada disso têm de apresentar uma declaração de renúncia!
O SIM solicitou ao sr. Presidente do CD da ARS Norte que os competentes serviços daquela ARS cessassem de exigir tal declaração, e disso dessem orientações aos ACES.
Lamentavelmente, nada parece ter sido feito.
O SIM alerta os seus associados que estejam nestas condições, e que não se queiram submeter à apresentação de declarações ilegais, para recorrerem aos serviços jurídicos do SIM, se com isso virem dificultado o seu processo de transição nos prazos legais.
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