Hospital de grande dimensão e tradição, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra tem sido fortemente premiado – com medalhas, prémios e comendas – reconhecimento, sem dúvida justíssimo, resultante dos acreditados procedimentos de apreciação e gratidão da tutela.
Parabéns por isso!
Neste contexto de qualidade de gestão, é de particular surpresa a obrigação da respectiva Administração em sujeitar um grupo de médicos – alguns Internos de algumas Especialidades – a práticas laborais durante o respectivo processo de formação que violam claramente o disposto no Art. 21º/3, DL 86/2015, 21.V.!
De facto, obrigar Internos de Especialidade a cumprir (contra sua vontade) uma Escala de Triagem geral em Horas extraordinárias, levanta algumas perplexidades que com certeza têm escapado à premiada equipa que administra este venerável Hospital:
- Obrigar médicos Internos de especialidade a cumprir em Horas extraordinárias (12 Horas além das 40 Horas do Horário normal) Serviço de Triagem geral na Urgência – prejudica a sua Formação.
- A evidente falta de qualquer propósito formativo na prestação deste trabalho de Triagem geral em Serviço de Urgência, colidindo com as actividades dos respectivos programas de formação – desmotiva os jovens médicos em formação.
- Sendo esta função – de Triagem – cumprida na generalidade dos Hospitais portugueses (e no polo Hospital Geral do próprio CHUC), por médicos contratados (pagos de acordo com “preços de mercado”, de 25 a 30€ por Hora através de empresas contratualizadas), os HUC adquirem a mesma prestação de serviço à custa dos seus Internos (9€ à Hora) – menospreza o valor do trabalho.
- Uma discriminação manifesta entre os Internos de diferentes Serviços do Hospital, com critérios incompreensíveis de selecção dos Internos que integram esta Escala: fala-se de Serviços em que os respectivos Directores proíbem a inclusão dos “seus” Internos na referida Escala inespecífica, apenas frequentando a respectiva Escala da Especialidade – prejudica o princípio da igualdade e de coesão entre colegas.
- A obrigatoriedade de prestação de trabalho suplementar na sua carga mínima de 12 horas – em período nocturno – obriga à permissão do descanso compensatório, garantia laboral essencial de defesa do médico e dos doentes. Ora a prática comum é o não cumprimento – quer por pressão do Serviço, que não reconhece o trabalho prestado “fora”, quer pelo próprio Interno que prescinde do descanso para não perder valências formativas da Especialidade!
Num Hospital da dimensão dos CHUC e ainda a conciliar-se dum processo de fusão complexo, será de esperar que situações como esta tenham uma rápida resolução – o SIM estará atento, para ajudar dentro do espírito de negociação intransigente que o caracteriza.
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